
Há algum tempo venho reparando tamanha falta de educação de algumas pessoas dentro dos transportes coletivos. É insuportavel viajar ao som de um telefone celular tocando música alta. Os telefones celulares deveriam ilustrar em seus manuais de fabricação algumas recomendações, por exemplo, práticas de boas maneiras no convívio social, cito: Ouvir em modo Alto Falante dentro de transportes coletivos.
O problema parece não ter fim a cada "liquidação" de telefoness celulares. A tecnologia avançou bem mais rápido do que a educação da população.
Faço essas comparações com base nos transportes públicos do município do Rio de Janeiro.
Em Vitória, por exemplo, o prefeito decretou* a proibição do uso de aparelhos sonoros em transportes coletívos do município.
Que fique o exemplo de Vitória para a nossa cidade, onde o Governo tomou uma atitude drástica por conta de tamanha falta de educação dos cidadãos.
*DECRETO Nº 14.794
Regulamenta a Lei nº 7.798, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre
o uso de aparelhos sonoros no transporte coletivo do Município de
Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 113, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, e em cumprimento ao Art. 3º da Lei
7.798, de 21 de outubro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica proibido o uso de aparelhos sonoros no Sistema Municipal
de Transporte Coletivo, modo “alto falantes”, salvo quando há
utilização de fones de ouvido, de conformidade com o estabelecido na
Lei nº 7.798, de 2009.
Art. 2º. As empresas permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo
de Vitória deverão informar aos usuários, mediante avisos afixados em
locais visíveis, sobre a proibição de que trata a Lei nº 7.798, de
2009.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput deste artigo terá
o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação deste
Decreto.
Art. 3º. A inobservância ao disposto neste Decreto sujeitará o
usuário, após devidamente advertido pelo setor operacional, a
penalidade de não ser transportado, nos termos do inciso VI do Art. 15
do Decreto nº 12.163, de 27 de dezembro de 2004.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
P a l á c i o J e r ô n i m o M o n t e i r o , em 24 de agosto de 2010.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal
Fábio Ney Damasceno-Secretário Municipal de Transportes e
Infraestrutura Urbana